Competências

I - realizar a consultoria e o assessoramento jurídico, no controle interno dos atos do Poder Executivo;
Il - exarar manifestação quanto aos aspectos de legalidade de projetos de lei, decretos e outros atos normativos de iniciativa do Poder Executivo;
Ill - exercer a representação judicial em qualquer foro ou instância;
V- realizar a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;
V - realizar a análise jurídica, cadastro e publicação dos acordos, contratos, convênios e todos os demais instrumentos jurídicos firmados pelo Município, autarquias e fundações;
Vl - desenvolver atividades de correição mediante instauração e processamento de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e processos de avaliação de cumprimento dos requisitos do estágio probatório de servidores municipais;
VII - instituir termo de ajustamento disciplinar para servidores municipais, por ato do Chefe do
Poder Executivo;
VIII - instaurar e processar procedimentos de autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública Municipal;
IX - realizar outras atividades jurídicas que lhe forem atribuídas, de conformidade com sua área de atuação.

Fonte: Lei 7671 de 10 de junho de 1991, com alterações posteriores.